FAS - Financiamento Acadêmico Social
Como funciona:
Depois de aprovado o Financiamento o aluno assinará contrato de financiamento estudantil, juntamente com o avalista. O aluno pagará a metade do valor da mensalidade, sendo o restante financiado, acrescido de 1 % (um por cento) ao mês. O contrato é semestral e deverá passar pela aprovação de crédito nesse período.
O financiamento social é uma iniciativa da Faculdade Cidade de João Pinheiro e visa cobrir a deficiência encontrada no financiamento oferecido pelo Governo Federal, de modo que, tão logo se normalize o Financiamento Estudantil (FIES), a Instituição não mais oferecerá o Financiamento Próprio.
A Faculdade Cidade de João Pinheiro não assegura a oferta do Financiamento Social ao aluno até o final do curso, dependendo da disponibilidade e ainda da aprovação de crédito para tanto.
O aluno começará a pagar no mês subsequente, tão logo cesse a utilização do financiamento e no mesmo prazo.
Requisitos:
1. Ter mais de 18 anos;
2. Não ter o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, SPC, SERASA, CADIN, etc.;
3. Apresentar 1 (um) avalistas com renda, comprovadamente, de no mínimo 2 (duas) vezes o valor da mensalidade;
4. Não terem, os avalistas, nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, SPC, SERASA, CADIN, etc.;
5. Estar devidamente matriculado em um dos cursos oferecidos pela instituição;
6. Entregar juntamente com a documentação o questionário sócio econômico do aluno e avalistas;
7. Estar o aluno em dia com seus pagamentos e não ter nenhuma negociação financeira pendente;
8. Apresentar os documentos abaixo relacionados.
Lista de Documentação Candidato e Avalista:1. Cópia e original da Cédula de Identidade (RG);
2. Cópia e original do CPF;
3. Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro ou Casamento do candidato e dos avalistas se estes forem casados oficialmente (máximo 60 dias). Em caso de casamento não oficializado, solicitar junto ao Cartório uma Declaração de União Estável autenticados;
4. Cópia do comprovante de residência de no máximo 59 dias. Se alugada, anexar contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta água, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel. No caso de casa cedida, o proprietário legal deverá fazer uma Declaração (registrada em cartório) dizendo que cede a casa a determinada pessoa sem direito a vencimentos.
5. Cópias de comprovantes de renda:
Assalariados: No caso de renda fixa, trazer os três últimos contracheques. Quando houver pagamento de comissão e/ou horas extras trazer os seis últimos contracheques;
Autônomos: Cópia da carteira de trabalho e comprovante de renda media mensal;
Aposentados e Pensionistas: Comprovante de renda da previdência social ou extrato bancário;
Desempregados: Trazer cópia da carteira de trabalho (cópia das páginas da foto e verso, do último emprego e da página seguinte em branco) e um comprovante de renda simples informando que não recebe nenhuma remuneração;
Atividade rural: Declaração de imposto de renda ou as notas fiscais dos últimos seis meses;
Sócios e Dirigentes de empresas: Os três últimos contracheques de remuneração mensal (Pro- labore).
Observação:
Avalista se casado: Cópia do documento de identidade e CPF do cônjuge.
Quando o candidato ou Avalistas forem funcionário público, deverá ser entregue, também, a cópia do Termo de Posse no Cargo Atual ou cópia da carteira funcional, devidamente autenticadas;
Cópia da última Declaração de Imposto de Renda (todas as folhas) do candidato e dos Avalistas. Se o candidato e/ou Avalistas forem isentos de Imposto de Renda, é obrigatório trazer o comprovante de regularidade, podendo esse ser retirado na Receita Federal ou via Internet (site: www.receita.fazenda.gov.br);
Observação:
A entrega dos documentos acima descritos não significa que o aluno automaticamente estará incluído no FAS (Financiamento Acadêmico Social), devendo passar por aprovação financeira.